terça-feira, 26 de maio de 2009

HOMOFOBIA – PREOCUPA E CAUSA POLÊMICA SOCIAL


STJ admite possibilidade jurídica de reconhecimento de união estável.

A homofobia corresponde ao ódio persistente e generalizado manifestado desde a omissão e recusa à interação social com a população GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros), até as expressões mais violentas e covardes de preconceito anti-homossexual, numa escalada de intolerância que culmina, no Brasil, no assassinato de um homossexual a cada dois dias, resultando em 2.600 mortes nos últimos 25 anos. Tratam-se de homicídios perpetrados, em grande parte, com requintes de crueldade, segundo estatística divulgada e pranteada pelo movimento homossexual organizado.
O Artigo 5º da Constituição diz que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza.

Segundo o Ministério da Cultura, os GLBT, representam hoje 10% da população mundial (mais de 600 milhões) e com isso, torna-se necessário, uma maior dedicação na luta contra a homofobia, porque ela está presente no cotidiano das pessoas, porque as afeta em suas relações familiares e laborais e porque, entra publicamente, muitas vezes de forma violenta, na sua esfera privada.

Existem informações indicando a evasão de crianças e adolescentes com tendências homossexuais nas escolas por causa do preconceito, presentes nessas instituições, que têm como uma de suas funções contribuírem para a formação de uma visão positiva em relação à sua sexualidade, bem como aumentar a consciência sobre a diversidade sexual.

Ao longo da história a homofobia tem sido relacionada a crimes lamentáveis, a incitação do ódio, à violência, ao repúdio, à zombaria, à exclusão e aos maus tratos físicos e psicológicos que têm sido constatados mas pouco documentados. É importante produzir análises relevantes da situação que poderão subsidiar políticas públicas de proteção a esses segmentos populacionais.
Sergipe dá um passo significativo na luta contra a homofobia. No dia 15 de abril do corrente ano, foi inaugurado o Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à homofobia. As instalações do referido centro, ficam localizadas à Rua de Campos 82, bairro São José, onde os beneficiados têm à sua disposição uma equipe multidisciplinar, responsável pelo apoio jurídico e psicossocial e formada por advogados, psicólogos e pedagogos. A Unidade conta com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Tribunal de Justiça, Centro de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil (CAGV) e universidades e secretarias.

Pela primeira vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial e admite a possibilidade de reconhecimento de união estável entre homossexuais. Diante do fato, opiniões divergem. Os Ministros Pádua Ribeiro (relator) e Massami Uyeda entendem que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, opinião divergente dos Ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior que entendem qua a Constituição Federal só considera como união estável a relação homem-mulher como entidade familiar.
As divergências são saudáveis e uma solução é necessária diante da realidade de que muitos homossexuais já são pais e mães e que obviamente não há qualquer relação entre orientação sexual e possibilidade de constituição de uma família.

Divulgação: ESMP/SE
Dados: STJ / Brasil Portais
Sem referência de data. (a pesquisadora)

2 comentários:

Cravo e a Rosa disse...

Excelente este artigo!
Acesse o link a seguir

www.naohomofobia.com.br

e assine o abaixo assinado
contra a HOMOFOBIA...

Tirando Leite das Pedras disse...

Agradeço o seu comentário e já votei.
Além disso, enviei para três amigos que certamente votarão também.
Bjks.