quinta-feira, 28 de maio de 2009

Lei M. da Penha e o Enfrentamento do Assédio Moral


Este artigo é muito interessante!

INTRODUÇÃO:
Os temas relacionados à violência doméstica e à desigualdade de gênero têm sido objeto de debate, essencialmente, desde a década de 1970, quando feministas passaram a ressaltar que, para desvendar o poder do homem sobre a mulher, por meio do emprego de violência, seria necessário compreender e explorar a estrutura patriarcal da sociedade. Desde então, diversos grupos se especializaram para enfrentar a problemática e, sobretudo, buscar a proteção da mulher. Outrossim, gradativamente, o conceito de violência doméstica foi se ampliando, de modo a abarcar toda forma de agressão que possa ocorrer contra o sexo feminino.
Há pouco, identificou-se um fenômeno que, em razão da sutileza com a qual se verifica, é potencialmente destrutivo e capaz de mitigar aspectos essenciais da personalidade humana: o assédio moral. Assim, intensificou-se a preocupação com o resguardo da mulher, porquanto um dos meios de grande incidência do assédio moral seja, justamente, o ambiente doméstico. Ademais, se a violência física, cuja prova é dotada de alguma evidência, já é dificilmente combatida pelo meio jurídico, a violência psicológica merece especial atenção, pois é velada, mas não menos ameaçadora. Ainda, se há agressão por palavras, gestos ou expressões, muito provavelmente haverá, na seqüência, agressão física.
...

Se você, ou alguém que você conheça, se encontra em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher precisa saber dos seguintes procedimentos:

Na Delegacia de Polícia:

- A Função do Delegado é registrar a ocorrência com os relatos dos fatos de forma completa e com a solicitação das medidas protetivas contidas.

- É direito da vítima solicitar tantas quantas forem as medidas que venham protegê-la de maneira mais segura possível.


Na Polícia Militar:
- Artigo 11 da Lei 11.340.
- A PM deverá encaminhar a vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal – IML, assim como, fornecer transporte para Abrigo ou local seguro; acompanhar a vítima na retirada dos seus pertences do local da ocorrência ou do seu domicílio familiar.


No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:
- É competência do Juiz responder as medidas protetivas solicitadas pelo Delegado de Polícia no prazo de 48 horas.
- Determinar a manutenção do vínculo trabalhista da vítima.
- Determinar o afastamento do agressor do lar; suspender a posse ou restrição de porte de arma (se for o caso).
- Proibir a aproximação, freqüência de lugares comuns e contato através de qualquer meio de comunicação do agressor com a vítimas, seus familiares e testemunhas.

Quando ocorre a prisão em flagrante:

Para que ocorra a prisão, deverão ser observados alguns requisitos e procedimentos:

A prisão em flagrante delito é decretada quando o autor do delito é preso no instante em que este está cometendo o ato ou quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor do crime. Também poderá ser preso se este é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do fato, de acordo com o artigo 302, I, II, IIV do Código Penal.

- A prisão preventiva ocorre quando o autor do delito se mostra uma ameaça para o andamento do inquérito policial, ameaça à vítima ou às testemunhas. Neste caso, a prisão preventiva deve ser solicitada pelo Delegado de Policia ou pelo Ministério Público.

- A pena restritiva de liberdade só será aplicada após o transito julgado de sentença condenatória, isto é, o autor de delito será preso, no fim do processo criminal, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Agradecendo a colaboração de Isabel e Isla (Diga Não à violência Moral - Comunidade Orkut)

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